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Eduardo Costa tenta novo recurso após ter habeas corpus negado

Reprodução/Instagram/@eduardocosta

Eduardo Costa, de 46 anos, continua buscando um habeas corpus após a Justiça negar o pedido inicial. O artista foi condenado por difamação contra Fernanda Lima, de 47 anos, e deve pagar uma indenização, além de prestar serviços comunitários por oito meses no Rio de Janeiro.

A equipe jurídica do sertanejo argumenta que ele mora em Minas Gerais e, por isso, entrou com o recurso para que o cumprimento da pena ocorra em seu estado de residência.

Defesa segue buscando alternativas

Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (13), os advogados do cantor confirmaram que o pedido liminar foi rejeitado, mas garantiram que o caso ainda será analisado novamente.

“A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional”, informou a equipe jurídica.

Eduardo Costa ainda pode reverter decisão

Com a negativa do habeas corpus em caráter liminar, a defesa aguarda o julgamento do mérito para tentar mudar o local onde Eduardo Costa deverá cumprir a pena.

Decisão do tribunal

O TJ-RJ confirmou que o habeas corpus foi negado em decisão monocrática do desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal.

“O cantor Edson Vander da Costa Batista, que usa o nome artístico de Eduardo Costa, teve negado o seu pedido de Habeas Corpus em decisão monocrática pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na decisão publicada no dia 27/02, conforme segue anexo, consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão”, informou o tribunal.

Além disso, o cantor sertanejo deve cumprir a pena estabelecida, que inclui prestação de serviços comunitários no Rio de Janeiro e o pagamento de uma indenização.

Pena e mudanças solicitadas

Eduardo Costa foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo (R$ 1.518,00). No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

Além disso, há pouco mais de um mês, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a substituição da pena restritiva de direitos para privativa de liberdade, o que poderia levar à prisão do cantor.

Entenda o caso

A condenação veio após um processo movido por Fernanda Lima, em razão de declarações feitas por Eduardo Costa em suas redes sociais. O sertanejo fez críticas à apresentadora após a exibição de um episódio do programa Amor & Sexo, na TV Globo.

Na ocasião, ele chamou Fernanda de “imbecil”, classificou o programa como “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros” e incentivou o público a sabotá-la. A edição do programa abordava temas como machismo, racismo e homofobia.

 

Por Luigi Civalli – Ofuxico